Obtenha o Cartão de Identidade Húngaro
Como aplicar
Somente é possível solicitar o documento de identidade permanente, e apenas cidadãos húngaros podem fazê-lo no Consulado Geral. Não é possível solicitar um documento de identidade temporário.
Em caso de alteração das informações pessoais, expiração da validade, erro factual ou perda, roubo, dano ou destruição do cartão, o cartão de identificação permanente poderá ser renovado ou substituído.
O documento de identidade que está prestes a expirar pode ser renovado no máximo sessenta dias antes da data de vencimento.
Somente solicitações presenciais para emissão de carteiras de identidade podem ser feitas mediante agendamento. Você pode usar o sistema de agendamento online para marcar sua consulta.
Agendar uma consulta e usar o sistema de reservas online é gratuito.
Os candidatos a cartões de identidade [pessoais] podem ser cidadãos húngaros, bem como “imigrantes, residentes permanentes, refugiados ou pessoas com proteção subsidiária”. Os cidadãos húngaros residentes no exterior podem solicitar um cartão de identidade desde janeiro de 2016. Um cartão de identidade temporário é fornecido aos candidatos elegíveis na ausência de um documento oficial que ateste sua identidade no momento da solicitação; no entanto, uma “autoridade participante ou funcionário consular” não pode fornecer um cartão de identidade temporário a um solicitante de um cartão de identidade permanente. Para obter um cartão de identidade permanente, imigrantes ou “residentes permanentes, refugiados e pessoas com proteção subsidiária” devem fazer a solicitação; no entanto, uma pessoa protegida ou refugiada que tenha recebido o “status de residente permanente”
Documentos necessários para solicitar o cartão de identificação pessoal
As informações desta seção foram retiradas do site da KEKKH:
Um documento de identidade permanente, ou qualquer outro documento válido que comprove a identidade pessoal, válido ou que tenha sido válido no ano anterior à data do pedido, deve ser apresentado juntamente com o pedido de documento de identidade. Os candidatos que não possuírem tais documentos podem, em vez disso, apresentar os seguintes:
- Caso desejem usar o título de médico e este não esteja registrado no cadastro de dados pessoais e endereços, deverão apresentar um documento que comprove o direito de uso do título e, no caso de título de médico concedido no exterior, um documento oficial que comprove sua naturalização, ou cópias autenticadas dos documentos anteriores;
- No caso de cidadãos húngaros que retornam do exterior com a intenção de se estabelecer na Hungria ou de cidadãos húngaros que vivem no exterior, documentos oficiais que comprovem seu [PIN] e local de residência[;]
- No caso de requerentes de imigração ou refúgio, ou daqueles com proteção subsidiária ou status estabelecido, a autorização de imigração, o documento que certifica o status de refugiado ou de proteção subsidiária ou o status estabelecido, bem como o documento oficial que certifica o [PIN] e o local de residência[;]
- No caso de requerentes com estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária – se for o primeiro cartão de identificação pessoal solicitado – deverá constar uma fotografia no verso da qual a autoridade de imigração deverá especificar o número da decisão da autoridade que reconhece a pessoa em causa como refugiada ou pessoa a quem foi concedida proteção subsidiária, e certificar, por meio de um selo e uma assinatura, que a fotografia é idêntica à pessoa reconhecida como refugiada ou protegida.
Caso o requerente não possua um documento de identidade válido ou qualquer outro documento que comprove sua identidade, deverá apresentar uma certidão de nascimento ou casamento juntamente com o pedido. Se os requerentes cujo nascimento e/ou casamento foram registrados na Hungria não puderem apresentar suas certidões, a “autoridade administrativa” entrará em contato com os cartórios competentes.
Os requerentes que residem no estrangeiro e que adquiriram a cidadania húngara “por naturalização ou renaturalização” devem apresentar, juntamente com o seu primeiro pedido de bilhete de identidade, uma declaração relativa aos seus “dados pessoais de identificação”, especialmente o nome constante do documento oficial, “certificando que o seu [PIN] e local de residência” são idênticos ao “nome inscrito no registo ou no certificado de naturalização, incluindo a alteração de nome”.
Os requerentes incapazes podem, além dos documentos acima mencionados, apresentar a decisão final do tribunal que estabelece a tutela e devem apresentar a “decisão juridicamente vinculativa da autoridade de tutela que certifica a representação perante a lei”, juntamente com documentos que comprovem a identidade do representante legal.
Caso o requerente seja um menor “incapacitado” e apenas um dos pais esteja presente no momento da solicitação, deverá ser apresentada também uma declaração do outro genitor ou representante legal, autorizando a emissão de um documento de identidade pessoal para o requerente. A declaração de autorização deverá ser emitida em “documento particular com valor probatório” ou ser feita antes de:
- um tabelião;
- um “escritório distrital (metropolitano) que atua em nome do escritório do governo municipal e do condado em questões de proteção e tutela de crianças”;
- o chefe de uma instituição penitenciária;
- um funcionário consular;
- “o órgão governamental designado”; ou
- “O órgão responsável pelo registro ou um escritório distrital.”
A autoridade responsável pela emissão do cartão de identidade pessoal pode solicitar o PIN do requerente, conforme consta no documento oficial “que certifica o [PIN] e o local de residência” (Hungria nda).