As cartas de condução estrangeiras devem ser acompanhadas de uma tradução legalizada em búlgaro ou de uma carta/carta de condução internacional (IDL/IDP). A autoridade responsável pela circulação rodoviária ou a organização de automobilismo do país emissor, como a AA, disponibiliza um PDI.
Só pode ter uma carta de condução da UE de cada vez. Esta licença é emitida pelas autoridades do país da UE onde reside habitualmente. Se se mudar para outro país da UE e a sua carta de condução for extraviada, roubada, danificada ou caducada, deve renová-la, substituí-la ou trocá-la no país onde reside habitualmente.