Obter Cartão de Identificação Húngaro
Como aplicar
Apenas podem ser solicitados bilhetes de identidade permanentes e apenas os cidadãos húngaros podem requerer bilhetes de identidade no Consulado Geral. Um pedido de cartão de identificação temporário não é viável.
Em caso de alteração de dados pessoais, expiração de validade, erro factual ou perda, roubo, dano ou destruição do cartão, o cartão de identificação permanente poderá ser renovado ou substituído.
O cartão de identificação que está prestes a expirar não poderá ser renovado antes de sessenta dias antes da data de vencimento.
Somente poderão ser feitas solicitações presenciais de carteiras de identidade com hora marcada. Você pode usar o sistema de reservas online para agendar compromissos.
A marcação de consulta e a utilização do sistema de reservas online são gratuitas.
Os requerentes de bilhetes de identidade [pessoais] podem ser cidadãos húngaros, bem como “imigrantes, pessoas estabelecidas, refugiados ou pessoas com proteção subsidiária”. Os cidadãos húngaros residentes no estrangeiro podem solicitar um cartão de identificação a partir de janeiro de 2016. Um cartão de identificação temporário é fornecido aos requerentes elegíveis para cartões de identificação na ausência de um documento oficial que comprove a sua identificação no momento do pedido; contudo, uma “autoridade participante ou funcionário consular” não pode fornecer um bilhete de identidade temporário a um requerente de um bilhete de identidade permanente. Para obter um bilhete de identidade permanente, os imigrantes ou “pessoas estabelecidas, refugiados e pessoas com protecção subsidiária” devem requerer; no entanto, uma pessoa protegida ou refugiado a quem tenha sido atribuído “um estatuto estabelecido”
Documentos necessários para solicitar cartões de identificação pessoal
As informações nesta seção foram retiradas do site da KEKKH:
Um cartão de identificação pessoal permanente, “ou qualquer outro documento válido que comprove... a identidade pessoal”, que seja válido ou tenha sido válido no ano anterior à data do pedido, deve ser fornecido juntamente com o pedido de cartão de identificação pessoal. Os candidatos que não possuam esses documentos poderão fornecer o seguinte:
- se desejarem usar um título de doutor e este não estiver registado no registo de dados pessoais e de morada, um documento que comprove o direito ao uso do título de doutor e, no caso de um título de doutor concedido no estrangeiro, um documento oficial que comprove a sua naturalização, ou cópias autenticadas do primeiro;
- no caso de cidadãos húngaros que regressam do estrangeiro com a intenção de se estabelecerem na Hungria ou de cidadãos húngaros que vivem no estrangeiro, documentos oficiais que comprovem o seu [PIN] e local de residência[;]
- no caso de requerentes de imigrantes ou refugiados ou de pessoas com protecção subsidiária ou estatuto estabelecido, a autorização de imigração, o documento comprovativo do estatuto de refugiado ou de protecção subsidiária ou do estatuto estabelecido, bem como o documento oficial comprovativo do [PIN] e do local de residência residência[;]
- no caso de requerentes com estatuto de refugiado ou de protecção subsidiária – se for solicitado o primeiro bilhete de identidade pessoal – uma fotografia em cujo verso a autoridade de imigração indicará o número da decisão da autoridade que reconhece a pessoa em causa como refugiado ou pessoa a quem foi concedida protecção subsidiária e certificando por meio de selo e assinatura que a fotografia é idêntica à da pessoa reconhecida como refugiado ou pessoa protegida.
Se um requerente não tiver um documento de identificação pessoal válido ou qualquer outro documento que comprove identidade, uma certidão de nascimento [ou] casamento deve ser fornecida com a solicitação. Caso os requerentes cujo nascimento e/ou casamento foram registrados na Hungria não consigam apresentar sua certidão de nascimento ou casamento, a “autoridade administradora” entrará em contato com os registradores relevantes.
Os requerentes que residam no estrangeiro e que tenham adquirido a cidadania húngara “por naturalização ou renaturalização” devem apresentar, no primeiro pedido de bilhete de identidade, uma declaração relativa aos seus “dados naturais de identificação pessoal”, especialmente o nome constante do documento oficial, “certificando [ que] seu [PIN] e local de residência” são idênticos ao “nome inscrito no registro ou no certificado de naturalização, incluindo a mudança de nome”.
Os “requerentes incapacitados” podem, além dos documentos acima, fornecer a decisão final do tribunal que estabelece a tutela e devem fornecer a “decisão juridicamente vinculativa da autoridade tutelar que certifica a representação perante a lei”, juntamente com os documentos que comprovem a identidade do representante legal.
Caso o requerente seja menor “incapacitado” e apenas um dos progenitores esteja presente no momento do pedido, deverá também ser apresentada declaração do outro progenitor ou representante legal consentindo a emissão de cartão de identificação pessoal do requerente. A declaração de aprovação deverá ser emitida em “documento particular com valor probatório” ou ser feita antes:
- um notário público;
- um “escritório distrital (metropolitano) que atua em nome do órgão governamental municipal e distrital em questões de proteção e tutela infantil”;
- o chefe de uma penitenciária;
- um funcionário consular;
- “o escritório governamental designado”; ou
- “o órgão que mantém o registro ou um escritório distrital.”
A autoridade responsável pela emissão do cartão de identificação pessoal pode solicitar o PIN do requerente, tal como consta do documento oficial “certificando o [PIN] e o local de residência” (Hungria nda).