Obter cartão de identidade húngaro
Como candidatar-se
Só podem ser solicitados bilhetes de identidade permanentes e apenas os cidadãos húngaros podem solicitar bilhetes de identidade no Consulado-Geral. Não é possível apresentar um pedido de cartão de identidade temporário.
No caso de uma alteração nas informações pessoais, validade, erro factual ou perda, roubo, dano ou destruição do cartão, o cartão de identificação permanente pode ser renovado ou substituído.
O cartão de identidade que está prestes a expirar pode ser renovado não antes de sessenta dias antes da data de expiração.
Apenas os pedidos presenciais de bilhetes de identidade podem ser apresentados com uma marcação agendada. Pode utilizar o sistema de reservas online para agendar compromissos.
Fazer uma marcação e utilizar o sistema de reservas online são gratuitos.
Os requerentes de bilhetes de identidade [pessoais] podem ser nacionais húngaros, bem como «imigrantes, pessoas estabelecidas, refugiados ou pessoas com proteção subsidiária». Os nacionais húngaros que residam no estrangeiro têm a possibilidade de solicitar um bilhete de identidade a partir de janeiro de 2016. É fornecido um bilhete de identidade temporário aos requerentes elegíveis de bilhetes de identidade na ausência de um documento oficial que ateste a sua identificação no momento da apresentação do pedido; no entanto, uma «autoridade participante ou funcionário consular» não pode fornecer um bilhete de identidade temporário a um requerente de um bilhete de identidade permanente. Para obter um bilhete de identidade permanente, devem candidatar-se os imigrantes ou «pessoas estabelecidas, refugiados e pessoas com proteção subsidiária»; no entanto, uma pessoa protegida ou um refugiado a quem tenha sido concedido um «estatuto estabelecido»
Documentos Necessários para Candidatar-se a Cartões de Identidade Pessoal
As informações contidas nesta seção foram retiradas do site da KEKKH:
Um bilhete de identidade pessoal permanente, “ou qualquer outro documento válido que certifique ... a identidade pessoal”, que seja válido ou tenha sido válido no ano anterior à data do pedido, deve ser acompanhado de um pedido de bilhete de identidade pessoal. Os requerentes que não disponham desses documentos podem, em vez disso, fornecer o seguinte:
- se pretenderem utilizar um título de médico e este título de médico não estiver inscrito no registo de dados pessoais e de endereços, um documento que ateste o direito de utilizar o título de médico e, no caso de um título de médico concedido no estrangeiro, um documento oficial que ateste a sua naturalização ou cópias autênticas do primeiro;
- no caso de cidadãos húngaros que regressem do estrangeiro com a intenção de se instalarem na Hungria ou de cidadãos húngaros que residam no estrangeiro, documentos oficiais que atestem o seu [PIN] e o seu local de residência[;]
- No caso de requerentes de asilo ou de proteção subsidiária ou pessoas com proteção subsidiária ou estatuto estabelecido, a autorização de imigração, o documento que certifica o estatuto de refugiado ou proteção subsidiária ou o estatuto estabelecido, bem como o documento oficial que certifica o [PIN] e o local de residência[;]
- No caso de requerentes com estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária – se for o primeiro bilhete de identidade pessoal requerido – uma fotografia no verso da qual a autoridade responsável pela imigração especifica o número da decisão da autoridade que reconhece a pessoa em causa como refugiado ou a pessoa a quem foi concedida proteção subsidiária e certifica que a fotografia é idêntica à pessoa reconhecida como refugiado ou pessoa protegida por um selo e uma assinatura.
Se o requerente não dispuser de um bilhete de identidade válido ou de qualquer outro documento que comprove a sua identidade, o pedido deve ser acompanhado de uma certidão de nascimento [ou] de casamento. Se os requerentes cujo nascimento e/ou casamento foram registados na Hungria não puderem apresentar a sua certidão de nascimento ou casamento, a «autoridade administradora» contactará os agentes de registo competentes.
Os requerentes que residam no estrangeiro e que tenham adquirido a cidadania húngara «por naturalização ou renaturalização» devem apresentar, juntamente com o seu primeiro pedido de bilhete de identidade, uma declaração relativa aos seus «dados de identificação pessoal naturais», em especial o nome indicado no documento oficial, «certificando [que] o seu [PIN] e local de residência» é idêntico ao «nome inscrito no registo ou no certificado de naturalização, incluindo a alteração do seu nome».
Os «requerentes encapacitados» podem, para além dos documentos acima referidos, apresentar a decisão final do tribunal que institui a tutela e devem apresentar a «decisão juridicamente vinculativa da autoridade responsável pela tutela que certifica a representação perante a lei», juntamente com documentos que atestem a identidade do representante legal.
Se o requerente for um menor «incapacitado» e apenas um dos progenitores estiver presente no momento do pedido, deve também ser fornecida uma declaração do outro progenitor ou representante legal que consinta na emissão de um bilhete de identidade pessoal para o requerente. A declaração de aprovação deve ser emitida num «documento privado com valor probatório» ou ser emitida antes de:
- um notário público;
- um «gabinete distrital (metropolitano) que atua em nome do gabinete do governo municipal e distrital em questões de proteção e tutela de menores»;
- O chefe de uma instalação penitenciária;
- um funcionário consular;
- “o serviço governamental designado”; ou
- «o organismo que mantém o registo ou um serviço distrital.»
A autoridade responsável pela emissão do cartão de identificação pessoal pode solicitar o PIN do requerente, tal como consta do documento oficial «certifying the [PIN] and place of residence» (Hungria n.d.a).